NOTA OFICIAL
Diante da veiculação de informações equivocadas, induzindo a população ao entendimento de que as transmissões das sessões não podem mais ser veiculadas através da rádio comunitária de Maracajaú, a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN vem à público esclarecer que as transmissões ao vivo da sessões ordinárias, solenes e extraordinárias ocorridas no âmbito do legislativo municipal continuam sendo públicas e transmitidas através da página oficial no Facebook e reafirma que *NÃO PROIBIU* as transmissões via rádio, podendo a mesma ser transmitida pelo link ao vivo do Facebook, como sempre ocorreu.
Importante destacar que as rádios comunitárias são pequenas estações de rádio que possuem como objetivo funcionar como um canal de comunicação dedicado, exclusivamente, à comunidade. Podem fazer uso do serviço de radiodifusão comunitária apenas associações e fundações comunitárias e sem fins lucrativos, desde que a sede da emissora esteja localizada no local onde são prestados os serviços. Por meio delas, podem ser divulgadas ideias, manifestações culturais, hábitos sociais e tradições. Tudo isso em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e com cobertura restrita a 1 km a partir da antena transmissora.
Em razão das rádios comunitárias estarem impedidas de firmar contratos onerosos com qualquer entidade, o Poder Legislativo Municipal não pode contratar rádios comunitárias para divulgação de seus atos, pois incorreria no risco de desrespeitar a legislação vigente concernente às rádios comunitárias.
Assim sendo, o óbice maior referente à celebração de contrato entre a Câmara Municipal de Maxaranguape e a rádio comunitária seria justamente o da ilicitude do objeto, visto que as rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos.
Desta forma, sempre primando pela transparência na prestação de serviço à população Maxaranguapense e, principalmente, com a responsabilidade na administração do dinheiro público, servimo-nos do presente para esclarecer que a rádio comunitária PODE E DEVE transmitir as sessões da Câmara Municipal, desde que seja de forma GRATUITA, atendendo a finalidade de utilidade pública pela qual foi concedida a outorga da rádio, sendo vedado por lei o proselitismo de qualquer natureza.
Maxaranguape/RN, 22 de março de 2021
*Carla Lopes da Silva*
Presidente da Câmara Municipal